1.7 Gb de informações e fotos de rádios e acessórios para Radioamador
domingo, 26 de fevereiro de 2012
Progamas Eqso
Como configurar o programa eQSO (escrito por CT1EJC)
Página Servidor Brasil Cidadão - para uso com o programa acima eQSO
Programa simulador da faixa do cidadão parecido com echolink(não precisa enviar licença) {Configuração AQUI}
Programa simulador da faixa do cidadão parecido com echolink(não precisa enviar licença)
Baixe a lista de repetidoras do seu estado(Retirado da Anatel em novembro de 2009, contém todas as faixas, lembrando que são todas as repetidoras cadastradas na Anatel podendo alguma estar off)
Manuais
sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012
MODIFICAÇÕES VIÁVEIS NO RÁDIO IC-718
MODIFICAÇÕES VIÁVEIS NO RÁDIO IC-718
AUMENTANDO A POTÊNCIA DO IC-718 Remova a tampa de baixo. Na parte de trás está a placa principal. No canto inferior direito existe a opção de filtros. Próximo dela você encontrará o R1707, que é responsável pelo ajuste de potência de transmissão. Próximo a ele você também encontrará do R1730, que é responsável pelo AM. Ajuste o R1707 para qualquer potência até 200 watts. é possível configurar até mesmo uma potência superior a isso mas, além de não aconselhável, provavelmente resultará em saturação. Ajuste o R1730 para obter entre 40 e 50 watts em AM somente. ABERTURA DE TX DO IC-718 1 - O primeiro passo é remover a tampa que reveste o equipamento, conforme a foto abaixo. 2 - O segundo passo é liberar o painel frontal de maneira que seja possível acesso à placa de circuito. Localize os três componentes, diodos, D53, D54 e D55, destacados na foto abaixo. 3 - O próximo passo é soltar uma das pernas do diodo D54. Faça isso com muito cuido e perícia, pois, a placa de circuito é extremamente sensível a caloria. Recomendamos um ferro de solda com a ponta fina com no máximo 25W. Fazendo isso o equipamento transmitirá nas frequências de 0-30Mhz.
MUDANÇA DO AGC DO IC-718 (REDUÇÃO DO RUIDO QUANDO EM RX) 1. Pequeno jumper entre dois resistores (R1807 E R1808) na parte inferior do rádio.
Outra forma de alterar o AGC
INSTALAÇÃO DO ELETROLÍTICO
IMAGEM DE OUTRO ÂNGULO
VENTILAÇÃO FORÇADA
VENTILAÇÃO FORÇA NO IC-718. UTILIZANDO-SE DE DOIS COOLERS DE 4X4, ALIMENTADOS PELO PRÓPRIO RÁDIO (CONECÇÃO DO ACOPLADOR AUTOMÁTICO), TENDO EM VISTA OS COOLERS TRABALHAREM COM A TENSÃO DE 12 VOLTS, UTILIZE UM RESISTOR DE 20R PARA BAIXAR A VOLTAGEM. (+-19,8 Volts).
PTT ORIGINAL DO EQUIPAMENTO
MUDANÇA NO MICROFONE ORIGINAL DO RÁDIO 1. NO PTT, ABRIR E RETIRAR A ESPUMA (FELTRO) DE APROXIMADAMENTE 0,5CM QUE ESTA NA FRENTE DA CAPSULA DE ELETRETO. DEVIDO A SUA ESPESSURA, BLOQUEIA O AUDIO. NO LUGAR COLOCAR UMA ESPUMA “FININHA”.
O MAIOR BRASILEIRO DE TODOS OS TEMPOS
O MAIOR BRASILEIRO DE TODOS OS TEMPOS
VOTAÇÃO NO SITE DO SBT, VAMOS AJUDAR O NÃO RECONHECIDO, MAS NOSSO PIONEIRO NAS ONDAS DO RADIO 'PADRE LANDELL DE MOURA". VOTE NELE. É SÓ CLICAR NO LINK ABAIXO, MUITO OBRIGADO.
VOTE AGORA, NÃO PERCA TEMPO
ASSIM FOI TRATADO NO NOSSO PADRE LANDELL DE MOURA
grupo alternativo de carga pesada traz para você a nova legislação da faixa do Cidadão
À RESOLUÇÃO N.º 444, DE 28 DE SETEMBRO DE 2006
REGULAMENTO SOBRE CANALIZAÇÃO E CONDIÇÕES DE USO DE
RADIOFREQÜÊNCIAS DA FAIXA DE 27 MHz PELO SERVIÇO RÁDIO DO CIDADÃO
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 1º Este Regulamento tem por objetivo estabelecer as condições de uso da faixa de
radiofreqüências compreendida entre 26,960 MHz e 27,860 MHz por sistemas analógicos do serviço
móvel, conforme definido no Regulamento de Radiocomunicações da União Internacional de
Telecomunicações - UIT (1.24), em aplicações do Serviço Rádio do Cidadão.
CAPÍTULO II
Da Canalização
Art. 2º A faixa de radiofreqüências de 26,960 MHz a 27,860 MHz está dividida em canais
com separação de 10 kHz entre portadoras adjacentes e as freqüências nominais das portadoras estão
listadas na Tabela 1.
Tabela 1
Freqüências nominais das portadoras dos canais para uso do Serviço Rádio do Cidadão
Canal nº Freqüência da Portadora (MHz)
Canais Frequencia
1 26,965
2 26,975
3 26,985
1T 26,995
4 27,005
5 27,015
6 27,025
7 27,035
2T 27,045
8 27,055
9 27,065
10 27,075
11 27,085
3T 27,095
12 27,105
13 27,115
14 27,125
15 27,135
4T 27,145
16 27,155
17 27,165
18 27,175
19 27,185
5T 27,195
20 27,205
21 27,215
22 27,225
23 27,255
24 27,235
25 27,245
26 27,265
27 27,275
28 27,285
29 27,295
30 27,305
31 27,315
32 27,325
33 27,335
34 27,345
35 27,355
36 27,365
37 27,375
38 27,385
39 27,395
40 27,405
41 27,415
42 27,425
43 27,435
44 27,455
45 27,465
46 27,475
47 27,485
48 27,505
49 27,515
50 27,525
51 27,535
52 27,555
53 27,565
54 27,575
55 27,585
56 27,605
57 27,615
58 27,625
59 27,635
60 27,655
61 27,665
62 27,675
63 27,705
64 27,685
65 27,695
66 27,715
67 27,725
68 27,735
69 27,745
70 27,755
71 27,765
72 27,775
73 27,785
74 27,795
75 27,805
76 27,815
77 27,825
78 27,835
79 27,845
80 27,855
CAPÍTULO III
Das Características Técnicas
Art. 3º Na execução do Serviço Rádio do Cidadão, os transmissores devem operar com
modulação em amplitude (AM) ou em freqüência modulada (FM) e a máxima largura de faixa ocupada
pelas emissões em fonia não deve exceder a 8 kHz para modulação em faixa lateral dupla (DSB) e a 4
kHz para modulação em faixa lateral singela (SSB) com portadora suprimida.
Parágrafo único. A banda passante de áudio deve iniciar o corte em 2,5 kHz com 15 dB
por oitava, como índice mínimo.
Art. 4º A atenuação do segundo harmônico ou das emissões harmônicas de ordens
maiores deve ser superior a 60 dB, em relação à portadora para transmissões em faixa lateral dupla, ou
em relação à potência de pico da envoltória (PEP) para transmissões em faixa lateral singela (SSB) com
portadora suprimida.
Art. 5º A atenuação das demais emissões espúrias deve ser superior a 40 dB, em relação à
portadora para transmissões em faixa lateral dupla, ou em relação à potência de pico da envoltória para
transmissões em faixa lateral singela com portadora suprimida.
Art. 6º A atenuação da portadora e da faixa lateral não desejada, para equipamentos que
utilizem transmissões com faixa lateral singela e portadora suprimida, deve ser maior do que 40 dB em
relação à faixa lateral desejada.
Art 7º Os transmissores para telecomando devem operar com modulação em amplitude
utilizando tons de telegrafia por onda contínua, devendo a máxima largura de faixa ocupada não exceder
a 8 kHz e a atenuação das emissões não essenciais ser superior a 40 dB, em relação à portadora.
Art. 8º A estabilidade de freqüência deve garantir uma variação máxima de ± 50 ppm
(partes por milhão), para variações de temperatura de –10º C a +55º C e variações de ±15 % da tensão
nominal de alimentação.
Art. 9º A potência média da portadora na saída do transmissor fica limitada a 10 watts
(RMS) para operações com telecomando e para emissões em faixa lateral dupla. E, no caso de emissões
em faixa lateral singela com portadora suprimida, a potência média na saída do transmissor limita-se a
25 watts (PEP).
CAPÍTULO IV
Das Condições Específicas de Uso
Art. 10 Os usuários dos canais de nº 1 ao 28, constantes na Tabela 1, devem aceitar
interferência prejudicial resultantes da emissão dos equipamentos utilizados em aplicações Industriais,
Científicas e Médicas (sigla em inglês: ISM) que podem utilizar a sub-faixa de radiofreqüências de
26,957 MHz a 27,283 MHz.
Art. 11 As estações poderão operar em qualquer dos canais constantes da Tabela 1 do Art.
2º, exceto aqueles designados para atender situações de emergência, chamada e escuta, ao uso em
rodovias ou à transmissão de sinais de telecomando, listados a seguir:
I – O canal 9 é restrito ao tráfego de mensagens referentes a situações de emergência em
todo território nacional;
II – O canal 11 é restrito a chamada e escuta em todo território nacional;
III – O canal 19 é restrito ao uso em rodovias em todo território nacional;
IV – Os canais 1T, 2T, 3T, 4T e 5T são para uso das estações de telecomando, de acordo
com o Regulamento sobre Equipamentos de Radiação Restrita.
§ 1º É vedada a utilização simultânea de mais de um canal por qualquer estação.
§ 2º Em caso de necessidade, as estações de telecomando podem utilizar também o canal
23.
§ 3º Não é permitida a transmissão de qualquer outro tipo de informação pelas estações de
telecomando.
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 12 A Agência, a partir da publicação deste regulamento, não expedirá novas
autorizações de uso de radiofreqüências e nem licenciará novas estações do Serviço Limitado Privado na
subfaixa de 26,960 MHz a 27,860 MHz.
Art. 13 As estações atualmente licenciadas para o Serviço Limitado Privado, operando na
subfaixa de radiofreqüências de 27,610 MHz a 27,860 MHz, de acordo com a regulamentação
pertinente, passam a operar em caráter secundário, a partir da publicação deste regulamento.
Art. 14 As estações devem ser licenciadas e os equipamentos de radiocomunicações
devem cumprir os requisitos do Regulamento de Certificação e Homologação de Produtos para
Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 242 da Anatel, de 30 de novembro de 2000.
Art. 15 As estações devem atender à Resolução n.º 303, de 2 de julho de 2002, sobre
Limitação de Exposição a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos, na faixa de 9 kHz a 300
GHz.
Art. 16 A Anatel poderá determinar a alteração dos requisitos estabelecidos neste
regulamento, caso necessário para otimização do uso do espectro de radiofreqüências.
REGULAMENTO SOBRE CANALIZAÇÃO E CONDIÇÕES DE USO DE
RADIOFREQÜÊNCIAS DA FAIXA DE 27 MHz PELO SERVIÇO RÁDIO DO CIDADÃO
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 1º Este Regulamento tem por objetivo estabelecer as condições de uso da faixa de
radiofreqüências compreendida entre 26,960 MHz e 27,860 MHz por sistemas analógicos do serviço
móvel, conforme definido no Regulamento de Radiocomunicações da União Internacional de
Telecomunicações - UIT (1.24), em aplicações do Serviço Rádio do Cidadão.
CAPÍTULO II
Da Canalização
Art. 2º A faixa de radiofreqüências de 26,960 MHz a 27,860 MHz está dividida em canais
com separação de 10 kHz entre portadoras adjacentes e as freqüências nominais das portadoras estão
listadas na Tabela 1.
Tabela 1
Freqüências nominais das portadoras dos canais para uso do Serviço Rádio do Cidadão
Canal nº Freqüência da Portadora (MHz)
Canais Frequencia
1 26,965
2 26,975
3 26,985
1T 26,995
4 27,005
5 27,015
6 27,025
7 27,035
2T 27,045
8 27,055
9 27,065
10 27,075
11 27,085
3T 27,095
12 27,105
13 27,115
14 27,125
15 27,135
4T 27,145
16 27,155
17 27,165
18 27,175
19 27,185
5T 27,195
20 27,205
21 27,215
22 27,225
23 27,255
24 27,235
25 27,245
26 27,265
27 27,275
28 27,285
29 27,295
30 27,305
31 27,315
32 27,325
33 27,335
34 27,345
35 27,355
36 27,365
37 27,375
38 27,385
39 27,395
40 27,405
41 27,415
42 27,425
43 27,435
44 27,455
45 27,465
46 27,475
47 27,485
48 27,505
49 27,515
50 27,525
51 27,535
52 27,555
53 27,565
54 27,575
55 27,585
56 27,605
57 27,615
58 27,625
59 27,635
60 27,655
61 27,665
62 27,675
63 27,705
64 27,685
65 27,695
66 27,715
67 27,725
68 27,735
69 27,745
70 27,755
71 27,765
72 27,775
73 27,785
74 27,795
75 27,805
76 27,815
77 27,825
78 27,835
79 27,845
80 27,855
CAPÍTULO III
Das Características Técnicas
Art. 3º Na execução do Serviço Rádio do Cidadão, os transmissores devem operar com
modulação em amplitude (AM) ou em freqüência modulada (FM) e a máxima largura de faixa ocupada
pelas emissões em fonia não deve exceder a 8 kHz para modulação em faixa lateral dupla (DSB) e a 4
kHz para modulação em faixa lateral singela (SSB) com portadora suprimida.
Parágrafo único. A banda passante de áudio deve iniciar o corte em 2,5 kHz com 15 dB
por oitava, como índice mínimo.
Art. 4º A atenuação do segundo harmônico ou das emissões harmônicas de ordens
maiores deve ser superior a 60 dB, em relação à portadora para transmissões em faixa lateral dupla, ou
em relação à potência de pico da envoltória (PEP) para transmissões em faixa lateral singela (SSB) com
portadora suprimida.
Art. 5º A atenuação das demais emissões espúrias deve ser superior a 40 dB, em relação à
portadora para transmissões em faixa lateral dupla, ou em relação à potência de pico da envoltória para
transmissões em faixa lateral singela com portadora suprimida.
Art. 6º A atenuação da portadora e da faixa lateral não desejada, para equipamentos que
utilizem transmissões com faixa lateral singela e portadora suprimida, deve ser maior do que 40 dB em
relação à faixa lateral desejada.
Art 7º Os transmissores para telecomando devem operar com modulação em amplitude
utilizando tons de telegrafia por onda contínua, devendo a máxima largura de faixa ocupada não exceder
a 8 kHz e a atenuação das emissões não essenciais ser superior a 40 dB, em relação à portadora.
Art. 8º A estabilidade de freqüência deve garantir uma variação máxima de ± 50 ppm
(partes por milhão), para variações de temperatura de –10º C a +55º C e variações de ±15 % da tensão
nominal de alimentação.
Art. 9º A potência média da portadora na saída do transmissor fica limitada a 10 watts
(RMS) para operações com telecomando e para emissões em faixa lateral dupla. E, no caso de emissões
em faixa lateral singela com portadora suprimida, a potência média na saída do transmissor limita-se a
25 watts (PEP).
CAPÍTULO IV
Das Condições Específicas de Uso
Art. 10 Os usuários dos canais de nº 1 ao 28, constantes na Tabela 1, devem aceitar
interferência prejudicial resultantes da emissão dos equipamentos utilizados em aplicações Industriais,
Científicas e Médicas (sigla em inglês: ISM) que podem utilizar a sub-faixa de radiofreqüências de
26,957 MHz a 27,283 MHz.
Art. 11 As estações poderão operar em qualquer dos canais constantes da Tabela 1 do Art.
2º, exceto aqueles designados para atender situações de emergência, chamada e escuta, ao uso em
rodovias ou à transmissão de sinais de telecomando, listados a seguir:
I – O canal 9 é restrito ao tráfego de mensagens referentes a situações de emergência em
todo território nacional;
II – O canal 11 é restrito a chamada e escuta em todo território nacional;
III – O canal 19 é restrito ao uso em rodovias em todo território nacional;
IV – Os canais 1T, 2T, 3T, 4T e 5T são para uso das estações de telecomando, de acordo
com o Regulamento sobre Equipamentos de Radiação Restrita.
§ 1º É vedada a utilização simultânea de mais de um canal por qualquer estação.
§ 2º Em caso de necessidade, as estações de telecomando podem utilizar também o canal
23.
§ 3º Não é permitida a transmissão de qualquer outro tipo de informação pelas estações de
telecomando.
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 12 A Agência, a partir da publicação deste regulamento, não expedirá novas
autorizações de uso de radiofreqüências e nem licenciará novas estações do Serviço Limitado Privado na
subfaixa de 26,960 MHz a 27,860 MHz.
Art. 13 As estações atualmente licenciadas para o Serviço Limitado Privado, operando na
subfaixa de radiofreqüências de 27,610 MHz a 27,860 MHz, de acordo com a regulamentação
pertinente, passam a operar em caráter secundário, a partir da publicação deste regulamento.
Art. 14 As estações devem ser licenciadas e os equipamentos de radiocomunicações
devem cumprir os requisitos do Regulamento de Certificação e Homologação de Produtos para
Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 242 da Anatel, de 30 de novembro de 2000.
Art. 15 As estações devem atender à Resolução n.º 303, de 2 de julho de 2002, sobre
Limitação de Exposição a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos, na faixa de 9 kHz a 300
GHz.
Art. 16 A Anatel poderá determinar a alteração dos requisitos estabelecidos neste
regulamento, caso necessário para otimização do uso do espectro de radiofreqüências.
quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012
TABELA DE MÚLTIPLOS PARA CABO COAXIAL 50/52 OHMS
TABELA DE MÚLTIPLOS PARA CABO COAXIAL 50/52 OHMS
FREQUÊNCIA DE 25 / 27 MHz
--------------------------------------------------------------------------------
O cálculo foi elaborado baseando-se na fórmula:
300.00
27 / 25 = 11.06 x 66 = 7.299
7.299 ÷ 4 = 1.825
300.00 = Velocidade da luz
25 / 27 = Frequência em MHz
11.06 = Frequência em metros
66 = Coeficiente de velocidade de R.F. no cabo
7.299 = Comprimento de onda no cabo
1.825 = 1/4 de onda no cabo
1.828 x números ímpares ou seja 3,5,7,9.....17.
Acima de 20 metros aconselha-se usar cabo grosso
--------------------------------------------------------------------------------
COMO SEU RÁDIO PODE O SERVIR
--------------------------------------------------------------------------------
Para Advertir à frente de ups de gravata de tráfico.
Proveja tempo e informação de estrada.
Proveja ajuda rapidamente em evento de emergência ou desabamento.
Sugestione manchas boas para comer e dormir.
Proporciona contato direto seu escritório ou casa.
Faça amigos quando você viajar.
Proveja " informação " local para o achar destino.
Ajude escritórios de execução de lei informando o bêbado e os motoristas despreocupados.
FREQUÊNCIA DE 25 / 27 MHz
--------------------------------------------------------------------------------
O cálculo foi elaborado baseando-se na fórmula:
300.00
27 / 25 = 11.06 x 66 = 7.299
7.299 ÷ 4 = 1.825
300.00 = Velocidade da luz
25 / 27 = Frequência em MHz
11.06 = Frequência em metros
66 = Coeficiente de velocidade de R.F. no cabo
7.299 = Comprimento de onda no cabo
1.825 = 1/4 de onda no cabo
1.828 x números ímpares ou seja 3,5,7,9.....17.
Acima de 20 metros aconselha-se usar cabo grosso
--------------------------------------------------------------------------------
COMO SEU RÁDIO PODE O SERVIR
--------------------------------------------------------------------------------
Para Advertir à frente de ups de gravata de tráfico.
Proveja tempo e informação de estrada.
Proveja ajuda rapidamente em evento de emergência ou desabamento.
Sugestione manchas boas para comer e dormir.
Proporciona contato direto seu escritório ou casa.
Faça amigos quando você viajar.
Proveja " informação " local para o achar destino.
Ajude escritórios de execução de lei informando o bêbado e os motoristas despreocupados.
segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012
ANTENA LOOP MAGNÉTICA
ANTENA LOOP MAGNÉTICA
Loop - imagem
loop - capacitor variável
TENHA VC TAMBÉM UMA ANTENA LOOP MAGNÉTICA
http://hps.infolink.com.br/py1ahd/gallery25.htmOBS: 01 METRO DE DIÂMETRO PARA O RGC213, SERIA 3,15 M DE CABO COAXIAL, E 25 CM DE DIÂMETRO DO FIO RÍGIDO, SERIA 78,5 CM DE FIO 2,5 mm. BOA SORTE NA MONTAGEM, E BONS CONTATOS.
ESQUEMA DE CABO DE PROGRAMAÇÃO PARA O HANNOVER BR-9000
ESQUEMA DE CABO DE PROGRAMAÇÃO PARA O HANNOVER BR-9000
Download de Manuais de Rádios
TM - V7
TS - 2000
FT - 897D - Português
FT - 60R - Português
FT - 817ND - Português
FT - 840 - Português
FT - 857D - Português
FT - 1802M - Português
FT - 2800M - Português
FT - 7900R - Inglês
IC - 2200 - Português
IC - 2720 - Português
IC - 2820H - Português
IC - 706 MKIIG - Português
IC - 718 - Português
IC - V8 - Português
IC - V8000 - Português
quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012
REGIÕES DO BRASIL
O Brasil é dividido em 9 regiões. Por isso, quando algum colega diz seu indicativo, podemos deduzir de que região ele é. Ex: (PX 7 E - 0000) O número (seis) corresponde a sexta região do Brasil que é composta pelos Estados da Bahia e Sergipe. De acordo com as normas de telecomunicações, somos obrigados a dizer o indicativo toda vez que falamos alguma coisa no rádio. | |||||||
|
MEDIDAS PREVENTIVAS E CORRETIVAS PARA EVITAR OU PELO MENOS AMENIZAR O TVI.
sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012
ESQUEMA DE RADIO
Alan | |
18 | (Esquema .zip) |
37 | (Esquema .pdf) |
39 | (Esquema .pdf) |
41 Plus | (Esquema.pdf) |
42 | (Esquema .zip) |
48 Excel | (Esquema .pdf) |
78 | (Esquema .zip) |
78 Plus | (Esquema .pdf) |
Midland 79-900 | (Esquema .zip) |
87 | (Esquema .zip) |
95 Plus | (Esquema .zip) |
100 Plus | (Esquema .zip) |
456 | (Esquema .pdf) |
503 | (Esquema .pdf) |
507 | (Esquema .pdf) |
516 | (Esquema .pdf) |
800-1 | (Esquema .pdf) |
843 | (Esquema .zip) |
8001 | (Esquema .zip) |
9001 | (Esquema .zip) |
ALBRETCH | |
AE 39 H | (Esquema .zip) |
AE 40 T | (Esquema .zip) |
AE 42 H | (Esquema .pdf) |
AE 50 H | (Esquema .pdf) |
AE 55 H | (Esquema .zip) |
AE 65 H | (Esquema .zip) |
AE 66 M | (Esquema .zip) |
AE 70 H | (Esquema .zip) |
AE 80 H | (Esquema .zip) |
AE 100 T | (Esquema .zip) |
AE 102 | (Esquema .zip) |
AE 144 | (Esquema .pdf) |
AE 201 S | (Esquema .pdf) |
AE 300 | (Esquema .zip) |
AE 402 | (Esquema .zip) |
AE 485 S | (Esquema .zip) |
AE 497 S | (Esquema .pdf) |
AE 501 | (Esquema .zip) |
AE 502 | (Esquema .zip) |
AE 540 | (Esquema .zip) |
AE 550 | (Esquema .zip) |
AE 560 | (Esquema .zip) |
AE 600 H | (Esquema .zip) |
RL 115 | (Esquema .zip) |
AE 5080-8000 | (Lista de frequências.pdf) |
Cobra | |
21 | (Esquema .zip) |
148 GTL | (Bloco .zip) (Esquema .zip) (Manual de Instruções .pdf) |
148 GTL NW ST | (Bloco .zip) (Esquema .zip) |
148 GTL ST | (Bloco .zip) (Esquema .zip) |
CONEX | |
4400 | (Bloco .zip) |
4400 | (Esquema .zip) |
4400 HP | (Bloco .zip) |
4400 HP | (Esquema .zip) |
PRT | (Esquema .zip) |
DANITA | |
240 | (Esquema .zip) |
301 | (Esquema .zip) |
440 | (Esquema .zip) |
640 | (Esquema .zip) |
1240 | (Esquema .zip) |
1540 | (Esquema .zip) |
GALAXY | |
DX33hml | (Bloco .pdf) (Esquema .pdf) |
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PRESIDENT | |
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Lincoln | E12-2757 (Esquema .pdf) E12-2758 (Esquema .pdf) HR2600-e12-3100 (Esquema .pdf) HR2600-e12-3101 (Esquema .pdf) |
Randy | (Esquema .pdf) |
Washington | (Esquema .zip) |
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